A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.
A proposta altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.
Pelo projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência.
Os relatórios deverão conter, pelo menos, as seguintes informações: montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período; e demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando.
De acordo com o autor do projeto, “a população brasileira precisa ser periodicamente informada sobre o assunto, não só em relação aos valores arrecadados com a aplicação pelo Poder Público de multas de trânsito como também em relação ao destino dado ao dinheiro arrecadado, especialmente com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, tanto na União, como nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
