Estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.
Pela proposta, o estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado, o que pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. É assegurado o direito da contraprova. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, a legislação não prevê punição especifica para esses casos, os quais podem ser tratados como crimes de menor potencial ofensivo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
