Foi protocolada no final da manhã desta segunda-feira (18/04), na Assembleia Legislativa de Alagoas a primeira candidatura para eleição indireta que o Parlamento realizará no dia 02 de maio para governador e vice do Estado de Alagoas. O bombeiro militar Luciano Valdomiro Silva Fontes apresentou sua candidatura para o cargo de govenador do Estado. Anexadas à inscrição, foram apresentadas as certidões solicitadas no edital de convocação publicado no último dia 08 de abril.
Segunda candidatura
O protocolo da Casa registrou na tarde desta segunda-feira, 18, a candidatura do deputado Cabo Bebeto (PL), a governador do Estado. O parlamentar anexou ao requerimento as certidões e documentos exigidos no edital de convocação, lançado no dia 2 deste mês. Com esta, são duas as inscrições realizadas até o momento, cujo prazo se encerra às 10h do dia 22 próximo.
Terceira candidatura
O deputado estadual Paulo Dantas (MDB) oficializa nesta terça-feira (19/4), às 10h00, sua candidatura a governador de Alagoas, nas eleições indiretas que serão realizadas pela Assembleia Legislativa no dia 2 de maio. O registro será entregue no Protocolo na ALE.
Outras Candidaturas
Existe a expectativa que outros nomes ainda possam se candidatem, a exemplo dos deputados Davi Maia (União Brasil) e Antonio Albuquerque (Republicanos). Até o presente momento não há registro de candidaturas a vice-governador tampão, que será escolhido em votação separada.
Eleições
As eleições indiretas para governador e vice-governador foram convocadas por meio do Edital publicado pelo Legislativo. O cargos ficaram vagos com a renúncia do ex-governador Renan Filho, no último dia 2, e de seu vice, Luciano Barbosa, que ao tomar posse como prefeito de Arapiraca, em 2021. Renan Filho se desincompatibilizou para poder ser candidato ao Senado nas eleições de outubro.
O artigo 104 da Constituição do Estado de Alagoas prevê, no parágrafo 3º, que em casos de dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição será feita pela Assembleia Legislativa, como também prevê a Constituição Federal em caso de vacância do presidente e vice-presidente da República.
A eleição ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos: o primeiro, para o cargo de governador, e o outro para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.