A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Junji Abe (PSD-SP), que altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda (IR) e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
Pelo projeto, fica dispensada da apresentação de declaração anual de IR, a pessoa física com idade acima de 70 anos cujo patrimônio não ultrapasse valor limite, estabelecido pelo Ministro da Fazenda, e cujos rendimentos tributáveis, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos a tributação definitiva, provenham exclusivamente de proventos de aposentadoria.
A declaração anual de ajuste, do imposto de renda, é documento indispensável à atuação do Fisco. Suas informações permitem o acompanhamento da evolução patrimonial dos contribuintes, servem de instrumento para verificar-se a regularidade dos recolhimentos efetuados ao longo do ano e ainda fornecem dados estatísticos importantes, para a administração tributária.
Há hipóteses, em que esses benefícios não justificam o ônus que representa a obrigação acessória, para determinadas classes de contribuintes, pelo que deveria ser dispensada. Tal é o caso, por exemplo, dos contribuintes que auferem rendimentos abaixo do limite de isenção do imposto.
Segundo o autor da proposta, existem outras classes de contribuintes para as quais se poderia estender esse benefício, além dos que auferem rendimentos abaixo do valor limite. É o caso dos aposentados, maiores de 70 anos, que não tenham rendimentos de outras fontes.
“Trata-se de pessoas idosas, para as quais o dever de prestar informações pode-se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos, pelo que se vêem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários, relacionados com a exposição de suas vidas financeiras”, afirma o deputado Junji Abe.
Ainda segundo o parlamentar, “nenhum risco ao Erário adviria dessa dispensa, de outro lado, porque a totalidade dos seus rendimentos tributáveis provém do Tesouro, que já registra todas as informações necessárias à fiscalização”, concluiu.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e depois seguirão para votação no Plenário.
