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Aposentadoria compulsória nos tribunais superiores passará para 75 anos

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 457/05, que aumenta o limite da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. Para tornar lei, a matéria precisa da aprovação de no mínimo 308 deputados.

A norma altera o artigo 40 da Constituição Federal (CF), relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 40 da CF será modificado e passará a conter o seguinte texto: “Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar”. Atualmente é só aos 70 anos.

Já o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será acrescido do seguinte texto: “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade…”.

Desta forma, o aumento do limite da idade da aposentaria compulsória ficaria restrito aos tribunais superiores, ou seja, não seria estendida aos tribunais regionais e dos estados, nem ao restante do funcionalismo público.