O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, publicou do Dário Oficial desta terça-feira (26), o decreto nº 25.495/13, que regulamenta o pagamento do Auxílio-Moradia aos Servidores Públicos que exercem cargo em comissão, procedentes de outro Estado ou, se residentes no Estado de Alagoas, ocupar cargo cujo exercício se dê em outro ente federativo.
A concessão do auxílio-moradia fica condicionada à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade de recursos financeiros no exercício em que ocorrer e só será concedido mediante autorização do ordenador de despesas que neste caso é o no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, o Secretário de Estado ou autoridade equivalente e os titulares de autarquias e fundações públicas.
O ordenador de despesas enviará à Controladoria Geral do Estado, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, os valores pagos em razão do auxílio-moradia, contendo a matrícula do beneficiário, cargo, número e data da portaria autorizativa.
Será obrigatória a publicação do extrato da concessão do auxílio-moradia pela autoridade competente, no Diário Oficial, sob pena do não reconhecimento pelo Estado da despesa efetuada, devendo conter obrigatoriamente: nome, matrícula, cargo e lotação do servidor favorecido; valor expresso em moeda corrente e por extenso; e período da concessão.
O pagamento do auxílio-moradia deve ser realizado por meio de ordem bancária com crédito em conta corrente do servidor. Porém, o decreto não define no valor que será concedido aos servidores comissionados a título de auxílio-moradia.
