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Alagoas: mensagem de celular não autorizada acarretará multa a operadora

Tramita da Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que dispõe sobre a oferta de produtos ou serviços e de informações relativos à participação em promoções e sorteios, por meio de mensagens não solicitadas no serviço de telefonia móvel pessoal.

Pelo projeto, fica vedado o envio de mensagens pelas operadoras mesmo se autorizada pelo usuário, nos seguintes casos: para a promoção de serviços que importem em débito ao usuário; à estação móvel habilitada em nome de menores de idade; e para promoção de produtos derivados do tabaco, bebida alcoólica, agrotóxico, jogos de azar, medicamento s e de terapia.

Por outro lado, as operadoras poderão elaborar lista de usuários que autorizem o envio de mensagens contendo oferta de produto, serviço ou informações sobre a participação e promoções e sorteios, porém, somente poderão constar desta lista os usuários que, em autorização expressa e específica, manifestarem sua vontade de receber as referidas mensagens.

Ainda pela proposta, o seu descumprimento sujeitará o infrator uma multa de R$ 5 mil para cada mensagem enviada em desacordo com as regras estabelecidas nesta lei. Considera-se mensagem não solicitada, qualquer mensagem escrita ou multimídia, envida pela operadora do serviço móvel pessoal por meio de SMS, MMS ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens.

De acordo com o autor da proposta, constantemente, as mensagens de celular, conhecidas como SMS ou torpedo, têm sido utilizadas para a promoção de produtos e serviços, gerando uma verdadeira enxurrada de publicidades não solicitadas. “Além disso, uma prática corriqueira tem sido a oferta de facilidades que importam em débitos ao usuário, sem que haja uma explicação suficientemente clara sobre os custos dessas facilidades”, afirmou Ronaldo Medeiros.

O projeto foi lido no plenário da Assembleia e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para análise técnica.