Após recente divulgação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada contra o MDB de Piaçabuçu, uma nova ação registrada sob o processo nº 0600591-68.2024.6.02.0013, trata agora de mais uma vez haver possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 por parte do União Brasil.
Nesse caso a robustez das provas se torna ainda mais contundentes, quando diferente da candidata representada no partido MDB que fez campanha de rua, pediu voto em palanque e fez uso continuo em suas redes sociais durante o pleito, as candidatas do União Brasil não teriam realizado nenhuma ação, dando o tom de que realmente não estariam firmes e dedicadas a campanha.
Conforme o entendimento da Justiça, a configuração desses fatos caracteriza uma irregularidade, conforme previsto na Súmula nº 73 do TSE. Cabe lembrar mais uma vez que a jurisprudência brasileira tem reconhecido como fraude as situações em que candidaturas são registradas apenas formalmente, sem intenção real de participação no pleito.