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Agora é lei: Quem discriminar portador de HIV terá 4 anos de prisão

A presidenta Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 12.984/14, que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids.

Pela lei, constitui crime punível com reclusão, de um a quatro anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.