×

Agora é lei: proibido uso de máscaras em manifestações no Estado de Alagoas

O governador Renan Filho (PMDB) sancionou a Lei n.º 7.692/15, que proíbe o uso de máscaras ou qualquer outra forma que vise ocultar o rosto do cidadão, com o propósito de impedir-lhe a identificação em reuniões públicas para manifestações de pensamento. Antes, o projeto de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT) já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14, o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será protegido pelo Estado, porém, fica vedada qualquer forma de anonimato no exercício do direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento.

A lei diz que o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será exercido: pacificamente; sem o porte ou o uso de quaisquer armas (de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares); em locais abertos; sem o uso de máscaras, nem de quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua identificação; e mediante prévio aviso à autoridade policial.

As Polícias só intervirão em reuniões públicas para manifestação de pensamento a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos desta lei ou para a defesa: do direito constitucional a outra reunião anteriormente convocada e avisada à autoridade policial; das pessoas humanas; do patrimônio público; e do patrimônio privado.