A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta semana, a Lei n.º 12.971/14, que aumenta punição de motoristas envolvidos em rachas. A lei, publicada no Diário Oficial da União e que passará a valer daqui a seis meses, modifica diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Pela nova lei, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
A lei prevê também, que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, o condutor terá penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir o veículo.
Com informações da Agência Câmara
