A Câmara dos deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal Vanderlei Siraque (PT-SP), dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências e postos bancários.
Pela prosposta, ficam as agências e os postos de serviços bancários obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando segurança e privacidade às operações financeiras.
As divisórias deverão ter a altura mínima de 1,80m e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator a multa diária de 5.000,00, anualmente corrigidos pelo índice oficial de inflação.
A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação de penalidades competirão ao órgão nacional de defesa do consumidor, à entidade estadual ou municipal assemelhadas. Porém, o controle social sobre a aplicação desta lei também poderá ser realizada individualmente pelos cidadãos interessados, pelas entidades representativas dos trabalhadores do sistema financeiro ou dos consumidores.
Para o autor do projeto, a presente propositura tem o escopo de determinar às agências, postos e correspondentes bancários a instalarem divisórias individuais entre os caixas e os espaços reservados aos clientes que aguardam atendimento, com os seguintes objetivos: garantir maior dignidade, a preservação da intimidade e a diminuição do estresse, tanto aos trabalhadores do sistema financeiro quanto aos seus clientes; evitar a existência de bandidos que possam observar as movimentações dos clientes do sistema financeiro; e, portanto, dificultar os roubos das “saidinhas” e, assim, preservar a vida e o patrimônio das pessoas.
A proposta será analisada por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
