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Abandono Afetivo: O dever do cuidado e a responsabilidade civil

Live acontecerá às 20h no meu perfil: Willian Nelson.

Pelo artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros. Mesmo com o devido amparo jurídico, muitos “pais” abandonam essa atribuição de cuidar e provimento de seus próprios filhos. Não há como obrigar um pai a amar seu filho, mas nossa legislação assegura aos filhos o direito de ser cuidado.

Muitos pais que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado, podem responder judicialmente por terem causado danos morais aos seus próprios filhos. Um exemplo de abandono afetivo ocorre quando o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele. Em uma decisão recente, na qual um pai foi condenado a indenizar filha por abandono afetivo, o desembargador do TJDFT destacou que “Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”.

Foi pensando em trazer informação com credibilidade, que decidi convidar a Dra. Izabelle Araújo, Psicóloga, para nesta quarta-feira (18), realizar uma live abordando esse assunto. Falaremos sobre os traumas que tanto as famílias quanto os envolvidos passam, e como todo esse problema pode ser resolvido. Dessa forma, lhe convido a logo mais às 20h em meu instagram assistir e participar desta troca de conhecimentos, deixarei o link do IG abaixo, espero todos lá. Até breve!!

Instagram: @williannelsonof