A prática de assédio sexual na administração pública federal agora será punida com a demissão de servidores públicos. O parecer, que prevê a exclusão de funcionários, foi assinado pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
O ato sobre a nova medida vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU) ocorreu no Palácio do Planalto e contou com as presenças da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Penalidade é prevista na Lei 8.112/90
De acordo com o parecer, a punição com demissão após prática de assédio sexual será prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Antes da nova medida que proíbe o assédio, a conduta era enquadrada como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.
As regras que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90, que proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, e prevê punição com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”, respectivamente.
Crime contra a dignidade sexual
Conforme a AGU, a demissão será aplicada por conduta prevista no Código Penal como crime contra a dignidade sexual.
“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, destacou a AGU
Fonte: pt.org e Agência Brasil