Agora é lei. Foi sancionada pelo Governo do Estado a lei nº 8.885/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que estabelece penalidades administrativas às pessoas naturais ou pessoas jurídicas e agentes públicos que pratiquem atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências. “A presente legislação tem como objetivo intensificar a política de proteção das pessoas com deficiência, especificamente, as pessoas com TEA, a fim de complementar as campanhas educativas com a fixação de sanções administrativa em caso de descumprimento”, destaca o autor da lei.
Pela lei, comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com TEA, a Administração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções: advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos as pessoas com TEA; multa de R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de pessoa física; e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoa jurídica.