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Negócios/Economia

BC muda regra de administradoras de consórcio

O Banco Central do Brasil (BC) editou nesta sexta-feira (16) circular que aperfeiçoa as regras de funcionamento da ouvidoria das administradoras de consórcio. Com a alteração, as administradoras continuam obrigadas a ter ouvidoria, mas aquelas que não participam de conglomerados financeiros podem utilizar ouvidoria instituída por associação de classe ou mesmo compartilhar ouvidoria de instituição ligada.

Os convênios com associação de classe só podem ser estabelecidos com aquelas que tenham código de ética ou de autorregulação implantados. O modelo é o mesmo adotado em relação às ouvidoras das instituições financeiras.

Segundo a circular, o relatório semestral do diretor responsável pela ouvidoria para as administradoras obrigadas a fazer auditoria interna ou que compartilham ouvidoria instituída na associação de classe devem continuar a ser enviados para o Banco Central.

Para as demais administradoras, o relatório deve permanecer arquivado na sede, à disposição do BC por no mínimo de cinco anos. O objetivo das mudanças é proporcionar mais racionalidade tanto para a remessa quanto para o trato dos relatórios recebidos pelo Banco Central.