O Banco Central divulgou ontem(12) três normas sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com base em recomendações internacionais para evitar ações de “legalização” de dinheiro obtido de forma irregular.
A Circular 3.583/12 determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento à relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente. A norma também esclarece que os procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às agências e subsidiárias no exterior e o BC informado sobre eventual legislação estrangeira que limite tal aplicação.
A Circular 3.584/12 dispõe que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída e licenciada ou seja objeto de efetiva supervisão.
Por último, a Circular 3.542/12 amplia de 43 para 106 os exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, inclusive quanto a operações ou situações consideradas suspeitas ou atípicas, que possam levar ao financiamento do terrorismo.
De acordo com nota divulgada pelo BC, as normas adotadas melhoram a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a estrutura normativa da autoridade monetária se alinha plenamente às recomendações internacionais.