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Alagoas

Bancos em Arapiraca têm até agosto para se adequarem à lei do atendimento bancário

Multa de R$ 500 por dia caso não cumpram a determinação

Em resposta a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca,José Afrânio dos Santos Oliveira, determinou que as agências bancárias da cidade se adequem, no prazo de quarenta dias, à Lei Municipal que determina o tempo máximo de atendimento de 30 a 40 minutos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão passa a valer no próximo mês.

Além da referida determinação, o magistrado obrigou que os mesmos estabelecimentos adotem melhorias no atendimento, incluindo a colocação de assentos em quantidade suficiente para atender as pessoas em espera, sobretudo os idosos, gestantes e deficientes físicos, e o oferecimento regular de sanitários e água potável, em locais acessíveis e sinalizados.

“Essa obrigação já existia desde o final de 2010, quando a Lei Municipal que trata do atendimento bancário começou a valer. Porém, agora temos uma decisão judicial nesse mesmo sentido, sendo que, em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa, e poderemos exigi-la judicialmente”, pontuou o Defensor Público Gustavo Giudicelli, responsável pela ação.

Conforme Giudicelli, após o prazo fixado pelo juiz, haverá fiscalização e qualquer pessoa poderá procurar a Defensoria Pública para informar sobre eventuais descumprimentos. “É essencial que as pessoas exijam dos caixas a senha de atendimento que comprova a hora de sua chegada e saída da agência bancária, e nos traga na Defensoria Pública sempre que houver abusos”, esclarece.