Tenente Marcos Antônio esclareceu pontos sobre o tema em questão
A Resolução foi publicada no dia 29 de novembro de 2012, pelo Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran), já estabelecendo dispositivos acerca dos veículos ciclomotores. Entre os artigos, o 1º – bem claro e específico explicando que: as entidades de trânsito, deverão licenciar e registrar, na forma da legislação vigente, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas decorrentes de infrações de trânsito. Ao fim, estabeleceu o prazo de 180 dias contados a partir da sua publicação.
Nos artigos, outro estabelecia que essa demanda teria que ser com o município. Caso não tivesse condições de assumir os trâmites legais para o emplacamento, multa e fiscalização, o órgão estadual seria o responsável. Os seis meses se passaram e o cumprimento da Lei, foi impedido por uma contestação judicial movida pela Federação de Moto Clubes e Moto Grupos de Alagoas (FMC/AL), contra o Estado de Alagoas.
Uma limitar impedia a apreensão dos ciclomotores sem licenciamento. Porém, no dia 13 de maio de 2014, foi derrubada pelo Poder Judiciário, que ratificou o Estado de Alagoas, para o início do cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por sobre os ciclomotores, com base nos artigos:
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
E desde a quinta-feira (11), o CTB começou a ser cumprindo em todo o estado, seguindo orientação dos órgãos competentes, não sendo diferente em Penedo. Para esclarecer alguns pontos sobre o tema, o tenente Marcos Antônio, lotado no 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Penedo, foi entrevistado pelo Programa Lance Livre da Rádio Penedo FM (97,3 Mhz e www.penedofm.com.br).
“Desde 1998 que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que para conduzir ciclomotores é obrigatório possuir habilitação, podendo ser uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), ou na categoria A. Em 2012, o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran) publicou resolução estabelecendo um prazo para o cumprimento, por parte dos municípios. Como nenhum município alagoano assumiu essa demanda, passou automaticamente para o Detran. Então, o proprietário deve se regularizar, indo até o Detran mais próximo com os documentos do ciclomotor e pessoais”, explicou.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Com o fim dos processos judiciais em Alagoas, segue o que rege o CTB, a cinquentinha precisa ser emplacada e, o seu condutor, ser habilitado, como em qualquer outro veículo. E aquele que for flagrado sem habilitação, será multado em R$ R$ 191,54. Se for menor, o responsável, ou proprietário da cinquentinha deverá responder judicialmente, assinando um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), crime de menor potencial contra o Estado.
“Com o cumprimento da Lei, o menor que for flagrado conduzindo uma motoneta, o responsável deverá responder judicialmente. Quem entregou será responsabilizado. Lembrando, que o objetivo maior, é a identificação do veículo. Por vezes sua identificação foi dificultada. Sem placa, os ciclomotores passaram a ser usados em crimes. O licenciamento vai contribuir muito com o trabalho das polícias”, pontuou o oficial.
Pagamento retroativo e falta de registro no Detran
Todo veículo automotor logo que comercializado na loja, os documentos devem ser enviados ao Departamento de Trânsito do referido estado. Ficando a responsabilidade da revendedora, enviar ao órgão a nota fiscal, trâmites legais que fazem parte da oficialização da venda. Porém, várias concessionárias deixaram de cumprir essa etapa. E os proprietários ao se dirigir ao Detran, constataram que seus ciclomotores não existem oficialmente para o Estado, pela falta de documentos enviados. A orientação, procurar o revendedor para solucionar o problema.
Outro ponto, por se tratar de um veículo automotor, deve ser emplacado com a data da compra que consta na nota fiscal. Logo, o emplacamento é retroativo. O valor, depende da quantidade de anos, meses e, ou dias em atraso e o valor do bem. Para só então, ser calculado o valor final para o emplacamento.
