A fiscal da SPU, Bernadete Weber, garantiu que o título de posse da ?Ilha do Jegue? foi cancelado e área voltou para União
Uma briga jurídica que durou anos. Trocas de acusações de ambos os lados, tanto dos posseiros, quanto da antiga detentora provisória do título de posse, já anulado. Estes, e outros assuntos, todos no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), especificamente sobre o Rio São Francisco, foram debatidos em entrevista ao Programa Lance Livre da Rádio Penedo FM (97,3 Mhz e www.penedofm.com.br), que contou a presença dos fiscais do órgão federal, Bernadete Weber e Rafael Lira.
Abrindo a entrevista, a fiscal expôs qual o papel do órgão, com relação a fiscalização: “A Secretaria é o órgão que cuida de todos os imóveis da União, os bens. Englobados, desde os prédios públicos, imóveis de uso especial, os imóveis de uso comum do povo, que são os rios e as praias. Além dos bens dominais da União, entre os terrenos de marinha e os terrenos marginais de rios federais, que podem ser utilizados por pessoas, desde que, paguem uma taxa em retribuição pelo uso do imóvel”.
A SPU, está também participando da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), com outros órgãos estaduais e federias, buscando coibir e sanar irregularidades na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Então, como explicou o seu papel, a Secretaria está buscando identificar ocupações irregulares no leito do São Francisco. E os municípios fiscalizados, Penedo e Piaçabuçu, margeando o seu leito do Velho Chico.
“Muitas destas ocupações que fiscalizamos não possui título de propriedade. Se havendo, analisamos no cartório e medimos pelo documento de propriedade, se ela está ocupando o que é de direito. A depender da obra, se possui o título de posse, é preciso ter documento específico, principalmente na construção de muros, a liberação do órgão ambiental”, pontuou Bernadete Weber.
Possibilidade de regularização de uma área sem título
De acordo com a fiscal da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), existem casos que uma ocupação sem registro, pode ser regularizada pelo órgão. “Se for um terreno de marinha, ou marginal do rio, desde que o imóvel não esteja utilizando uma área comum do povo, não avance sobre a praia, e não possua restrição de natureza ambiental, pode receber a liberação da SPU”, explicou.
Problemas detectados durante a FPI
Cada notificação, uma análise individual, um processo administrativo será gerado. “As notificações são em conjunto. Cada relatório vai gerar um processo individual. E no curso, será analisado se teve avanço da ocupação para o lado do rio. E também podem existir casos que o rio avançou na construção. Agora, se o imóvel avançou para o rio, a ideia é que sejam recuadas. E as providências serão tomadas em conjunto, com o Ministério Público”, esclareceu.
Qual a distância do rio para uma construção?
Bernadete Weber expôs que o leito do rio não pode ser privatizado, e como a região do Penedo e Piaçabuçu possui influência da maré, não podem ser privatizadas, a faixa de areia, a margem, o barranco e o espelho d’água. “O espelho pode ser regularizado com relação a píer, não havendo restrição dos órgãos ambientais, pode ser liberado pela Secretaria de Patrimônio da União.
Casos a parte, ocupações tradicionais
Com relação as ocupações, anteriores a legislação vigente, a análise das ocupações tradicionais, serão especificas, diante de cada caso. “Ocupações tradicionais serão analisadas especificamente. Existem casos históricos, com mais de 100 anos, ou anterior ao Código Florestal, que restringe a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP), serão vistas especificamente. Também quero deixar claro, que a fiscalização na área de Piaçabuçu, a SPU não notificou pescadores, não solicitou a retirada imediata de construções, não teve notificação de populações tradicionais. O que aconteceu, foram notificações de proprietários de restaurantes e casas de veraneio. E tudo que acontecer, será dentro da lei, respeitando a todos”, garantiu.
Penedo: ‘Ilha do Jegue’ e Prainha Doce do São Francisco são da União
Após cerca de 20 minutos, encerrando o ciclo de perguntas e explanações, postas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o imbróglio que durou anos, unicamente de competência do governo federal, que por incrível que possa parecer, foi julgado na instância estadual, foi terminantemente resolvido. Os antigos posseiros, voltam para a ‘Ilha do Jegue’, agora como pequenos produtores rurais. Com uma exceção, não podem mais levantar construções, devendo a área ser utilizada apenas para o plantio de subsistência.
“A Ilha do Jegue é um caso completamente especifico: trata-se de uma ilha que estava ocupada por população tradicional, pequenos agricultores, pescadores, que foram retirados do local por uma pessoa que se dizia proprietária da área. O local é todo da União. Havia um cadastro antigo na SPU que dava o direito de uso para esta pessoa, que de fato nunca usou a ilha. As pessoas que realmente usavam, eram os que foram retirados, plantavam e viviam. O cadastro foi cancelado e estamos regularizando o processo fundiário para os antigos posseiros. Então, será feito um contrato de direito real de uso, em favor das famílias, para uso exclusivo de cultivo de terras, não podendo morar e, ou, construir”, frisou.
E com relação ao banco de areia, usado também durante anos pelos barraqueiros da chamada Prainha Doce, foi colocado: “A Prainha Doce já estamos atuando desde o ano passado. Como é um banco de areia, popularmente conhecido por prainha, a legislação não permite a ocupação fixa. Então, estamos buscando uma solução para transformar os negociantes do local, em ambulantes. As construções fixas devem ser demolidas e eles passam a ser tratados como vendedores ambulantes, regulados pela Prefeitura de Penedo, não devendo ter mais construções fixas, que caracterizem a privatização do espaço público”, concluiu a fiscal da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Bernadete Weber.
