O Serviço de Atendimento Especial – ATENDE, criado pelo Decerto Lei nº 36.071, de 09 de maio de 1996, é uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito, destinado às pessoas com deficiência física com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. Os veículos que operam neste serviço são devidamente adaptados para garantir conforto e segurança a seus usuários.
Para tratar de melhorias neste serviço, a Promotora de Justiça Dra. Berenice Andrade de Melo, reuniu-se em Audiência Pública, no último dia 02 de setembro, no Ministério Público de Sergipe, com representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDPcD, da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, Secretaria Municipal de Assistêncial Social e Cidadania – SEMASC, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e do Sindicato das Empresas de Transporte e Passageiros – SETRANSP.
No início da Audiência, os representantes dos Órgãos presentes informaram que foi efetuada uma reunião com o objetivo de melhorar o atendimento e agendamento para pessoas cadeirantes.
O SETRANSP informou que em janeiro de 2011, o agendamendo do ATENDE será de sua responsabilidade. Será criado um sistema para atendimento aos usuários de forma a garantir o atendimento exclusico, preferencial ao segmento de reabilitação. Informou que atualmente existe no transporte coletivo da Capital uma frota de 130 (cento e trinta) ônibus que, até o ano de 2014, deverão estar adaptados.
O representante da SEMASC informou que o agendamento está sendo feito semanalmente e que a prioridade atualmente é para os pacientes de fisioterapia, seguido de cadeirantes que necessitam de consultas e exames médicos.
Pela SMS foi dito que a frota do transporte social da Secretaria atende usuários acamados e com dificuldade de locomoção para tratamento de fisioterapia, hemodiálise, oncologia, consultas e exames. Porém, o serviço tem dificuldade em transportar cadeirantes, visto que os veículos não estão devidamente adaptados.
A Promotoria concedeu prazo de 15 (quinze) dias para que a SETRANSP apresente cópia do regulamento onde figuram critérios de agendamento do ATENDE, objetivando um atendimento de qualidade aos cadeirantes mais necessitados.
