A Prefeitura de Maceió vem avançando na política de garantia de direitos das minorias. Atualmente é possível que travestis e transexuais usem o nome social nos órgãos municipais. O Nome Social é aquele reconhecido por travestis e transexuais e é como querem ser chamados ou identificados em seu meio social.
Desde fevereiro deste ano, o decreto n° 8547/2018 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais nas repartições públicas de Maceió.
Esse decreto regulamenta a Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 que determina que travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.
Para o coordenador de Política para a Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), José Roberto, a pessoa travesti ou transexual só pode ter reconhecimento através do nome social e o nome anterior não dá esse reconhecimento. “O decreto é municipal n° 8547 é um marco. E a lei n° 6.413 garante que aqueles que são servidores municipais ou pessoas que busquem atendimento nos órgãos públicos têm o direito de usar o nome social”, ressaltou
