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Negócios/Economia

As 4 principais dúvidas sobre o fundo garantidor de crédito

Por mais que já tenha ouvido falar sobre, seja aqui em nosso site ou em outras fontes de informação sobre investimentos, diversas dúvidas ainda surgem sobre o fundo garantidor de crédito.

Afinal, por mais que o FGC consiga lhe garantir uma maior segurança (fator muito importante, principalmente para aqueles que estão começando carreira nesta área), entender como o mesmo funciona permite que possa trabalhar da melhor maneira em volta do mesmo.

Por conta disso, no artigo de hoje, apresentaremos para você, nosso caro leitor, as principais dúvidas que envolvem o fundo garantidor de crédito, permitindo que consiga sanar as suas dúvidas sobre o mesmo.

Aproveite e boa leitura!

Entenda mais sobre o assunto

Diversos são os questionamentos que envolvem o fundo garantidor de crédito. Afinal, por mais que o mesmo seja um seguro muito útil para o investidor, principalmente para aquele que está começando sua carreira, muitos mal sabem como este funciona.

Isso quando os mesmo sequer ouviram, um dia, falar de tal. Por mais que ele aborde, somente, transações menores dentro do setor, é muito importante possuir, ao menos, um como seu patrimônio.

Afinal, este é um negócio que lhe dará total reembolso daquilo que for aplicado, desde que o mesmo consista até o valor limite por CNPJ de empresa, fazendo com que os riscos de uma transação se tornem ameaças menores.

Para que possibilidade exista, diversas instituições financeiras se unem, com o intuito de doar e ampliar o fundo, para que cada vez mais indivíduos se interessem por adquirir títulos.

E para estes acionistas, é importante sanar todas as dúvidas referentes ao mesmo, fazendo com que suas escolhas possam ser melhores. E, se tratando de dúvidas, podemos começar abordando a:

Investimentos cobertos pelo FGC

Quando ouvimos falar do Fundo Garantidor de Crédito pela primeira vez, é comum que nos perguntemos quais investimentos este cobre, e se ele é aplicável a quaisquer casos de mercado.

Então, a primeira dúvida a ser respondida é: Não, o FGC não se aplica em toda ação que é oferecida. Este trabalha com itens específicos, e não pode influenciar apostas mais altas.

Este atua em diversos produtos de renda fixa, onde, ainda que suas rentabilidades sejam baixas, estes oferecem pouquíssimos riscos. Entre estes, podemos destacar:

● Certificado de Depósito Bancário (CDB);
● Letras de Câmbio;
● Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
● Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);

Lembrando que o mesmo somente será capaz de garantir ao acionista valores de até R $250.000,00 de estorno, caso um destes venha a lhe causar prejuízos.
Investimentos fora do FGC

Quando falamos deste mercado, é comum que qualquer pessoa pense, diretamente, em ações e títulos. Entretanto, este vai muito mais além do que somente estes patrimônios.

O problema do FGC é justamente se atrelar apenas à renda fixa. Quando falamos da variável, este já não atua, aumentando os riscos destas. Mas, claro que, com maiores riscos, maiores serão as possibilidades de lucros.

Ações, Fundos Imobiliários, Depósitos e empréstimos no exterior e Depósitos Judiciais, por exemplo, estão fora do Fundo Garantidor de Crédito.

Vale ressaltar também que títulos de Tesouro direto também estão isentos deste, visto que, pelo próprio tipo de aplicação, não se vê a necessidade de adicionar uma garantia neste.

Período de carência

Uma outra dúvida que surge, e muito, quando falamos do Fundo Garantidor de Crédito é em relação ao seu período de carência. Muitos desatentos acabam cometendo o equívoco de pensar que este se restitui para cada título, o que não é verdade.

Se caso utilizado, o valor restituído pelo FGC somente irá voltar após 4 anos. Logo, se neste período qualquer outra ação prejudicial o confrontar, você não será capaz de usar deste recurso.

Entretanto, isso apenas se aplica a um CNPJ único, não afetando as outras posses que possui com a proteção de tal. Este assunto ficará mais claro no próximo tópico.

Número de títulos

Um acionista poderá contar com até 4 títulos sob sua posse para que possa utilizar o FGC. Este pode ter mais do que este número em renda fixa, mas, somente 4 irão ser contabilizados no Fundo.

Isso porque o mesmo disponibiliza para cada um R $1 milhão em valor restituído. Porém, para cada título, somente será devolvido o valor limite de R $250.000,00.

Quando passado os 4 anos de carência, a quantia disponível retornará a um milhão, dando uma boa margem para aqueles que têm patrimônios com este serviço.

Sanar suas dúvidas é importante

Com essas respostas em mente, você será capaz de avaliar melhor quais oportunidades realmente são interessantes para você. Lembre-se de cada uma destas, para garantir o melhor negócio!

Se você deseja começar a investir mas ainda não possui capital para isso, uma alternativa bastante interessante é contratar um empréstimo com garantia de imóvel. Isso porque suas taxas são especialmente baixas e podem ser muito vantajosas para o seu bolso no decorrer dos anos.