O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de um recurso apresentado por Ronaldo Lessa, candidato derrotado na eleição para governador de Alagoas, contra Teotônio Vilela, eleito para o cargo em 2010.
No recurso, Ronaldo Lessa e sua coligação alegavam que durante a campanha eleitoral o Jornal Extra de Alagoas teria agido tendenciosamente ao divulgar em seu periódico e em sua página no Twitter “inúmeras matérias pejorativas e inverídicas, denegrindo a imagem” de Lessa e enaltecendo a candidatura de Vilela.
Os autores do recurso sustentaram que houve potencialidade para influenciar o resultado das eleições e, por isso, pediam a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade de Teotônio Vilela e aplicação de multa.
Ao analisar o pedido, o ministro Versiani observou que o recurso foi apresentado após o período previsto na legislação. Isso porque o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral foi publicado no dia 24 de março de 2011 e, assim, o prazo de três dias para apresentar o recurso terminou no dia 28 seguinte, sendo que ele só foi protocolado no dia 30 de março.
Dessa forma, o ministro Versiani considerou o recurso “intempestivo” e, consequentemente, determinou o seu arquivamento.