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Roberto Lopes

Aprovado projeto que obriga as empresas de energia elétrica realizem “poda alta” em Alagoas

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, projeto de lei de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), que obriga as empresas concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado de Alagoas a realizarem a “poda alta” (corte de galhos, folhas e árvores as margens da fiação de alta tensão) dentro de um prazo de 48 horas após a solicitação.

Pelo projeto, será iniciada a contagem do tempo de 48 horas a partir da geração do protocolo fornecido pela concessionária de energia elétrica no momento do atendimento ao cliente solicitante da poda. Dentro desse prazo deverá ocorrer o encaminhamento para o setor responsável que deverá tomar as providencias para a analise criteriosa do caso e a conclusão efetiva do serviço de poda.

Fica vedada a poda, corte, remoção ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de espécie arbórea nativa. Por fim, as concessionárias de energia elétrica terão um prazo de 90 dias para se adaptar a essas novas determinações.

Mesaque Padilha explica que tem recebido constantemente de populares alagoanos pedidos para que sejam tomadas providências legais no sentido de se evitar acidentes em virtudes do crescimento de árvores junto a rede de transmissão de energia elétrica.

“Tais fatos têm sido noticiados corriqueiramente, provocando acidentes inclusive com vítimas fatais, como também prejuízos de ordem financeira, nos aparelhos eletroeletrônicos, com problemas ocasionados com as as quedas bruscas no fornecimento de energia”, disse o deputado.

Por fim, o autor do projeto afirmou que em vista a necessidade de técnica especial, em face do risco no empreendimento da feitura do serviço de poda de árvores, que se desenvolvem junto à rede de distribuição de energia elétrica é que apressou este projeto de lei.

“Essa norma tem como finalidade criar um diploma legal, que possa estabelecer responsabilidade para este serviço às empresas concessionárias do serviço de fornecimento de energia no Estado de Alagoas”, destaca Mesaque Padilha.