Aposentados e pensionistas portadores de doença grave podem ter direito à isenção do imposto de renda – Saiba mais!
Trazemos mais uma excelente informação para os contribuintes!
Vocês sabiam que os aposentados e pensionistas, portadoras de doenças graves são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física?
Sim? Então, apesar de ser comum ouvir falar que a lei é para todos, em alguns casos ela não é!
Principalmente quando se trata de isenções tributárias, nesses casos a lei aplica-se exclusivamente àquelas pessoas nela referida.
Portanto, somente os aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves que estejam expressamente mencionados na lei é que poderão obter os benefícios previstos em lei.
Se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das doenças descritas na lei, sabe como é difícil conviver com uma dessas doenças, as quais, ainda que possam ser controladas com tratamentos específicos, exigem cuidados para o resto da vida.
E pensando em você, a aposentado e pensionista portador de doença grave, escrevemos este texto para te ajudar a economizar imposto de renda com valores recebidos à título de aposentadoria ou pensão.
Assim, fiquem atentos aos requisitos e aproveitem os benefícios!
1 – Quais doenças são consideradas graves pela lei?
A Lei nº 7.713/88, especificamente em seu art. 6º, inciso XIV, delimitou as espécies de doenças graves, no entanto, para obter-se a isenção do Imposto de Renda, as pessoas portadoras das doenças graves, devem preencher simultaneamente os seguintes requisitos:
a) – Os seus rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reforma; e
b) – Possuir alguma das doenças listadas abaixo:
• AIDS; (HIV)
• Alienação mental;
• Cardiopatia Grave; (Doenças do coração)
• Cegueira (Ainda que monocular);
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose Anquilante
• Fibrose Cística (Mucoviscidade)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave (Insuficiência renal)
• Hepatopatia grave (Doenças do fígado)
• Neoplasia maligna (Câncer)
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Tuberculose ativa
Inegavelmente existem diversas outras doenças consideradas graves, mas que infelizmente não foram contempladas com a inclusão no rol da lei 7.713/88, portanto, as mesmas não garantem isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
2 – Quais as fontes de renda dos aposentados e pensionistas com doença grave, que tem direito a isenção?
Os aposentados e pensionistas que vem sofrendo com doenças graves, terão direito à isenção do imposto de renda, desde que a sua fonte de renda seja proveniente de:
• APOSENTADORIA
• PENSÕES
• REFORMAS (Militares)
Também é importante lembrar que, aqueles aposentados e pensionistas que recebem pensões complementares, pagas por entidades abertas ou fechadas de previdência, como às ligadas ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal/FUNCEF, Petros, entre outras, desde que sejam portadores de doença grave, tem direito à isenção do imposto de renda!
Além disso, também terá direito à isenção, os aposentados e pensionistas que possuem plano de previdência complementar privada das modalidades PGBL e VGBL.
E fiquem atentos, pois os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, também estão abrangidos pela isenção aos portadores de doença grave.
Portanto, os aposentados e pensionais que no ano de 2020, tenham recebido aposentadorias e pensões, em valor mensal superior a R$ 1.903,98 ou quando sejam maiores de 65 anos, tiverem percebido valores mensais superiores a R$ 3.807,96 e sejam portadores de doenças graves, ou que tenham aposentadorias por acidente ou doença do trabalho e que sofram o desconto do imposto pela entidade pagadora do benefício, podem obter a restituição dos valores descontados nos últimos 5 cinco anos.
E o mais importante, é que em todos esses casos, é possível, tanto a desobrigação do pagamento do Imposto de Renda, como também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Importante esclarecer que, nos casos em que ficar constatada a existência de doença grave, todo o valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma, estará isento do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Isso acontece basicamente, visando a beneficiar as pessoas que sofrem de doenças graves, uma vez que, já possuem muitos gastos médicos para conseguir controlar a doença e cuidar da saúde.
Então, nada mais justo não é mesmo?
3 – Situações que não geram a isenção do Imposto de Renda
Infelizmente, os portadores de doença grave que possuam rendimentos decorrentes de emprego ou de atividade autônoma (Ex.: pedreiro, engenheiro, médico, dentista), isto é, se o contribuinte for portador de uma das doenças graves, mas não é aposentado, não terá direito a isenção do imposto de renda.
Os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, mas que além da pensão ou aposentadoria, também têm rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, somente possuem direito a isenção sobre os valores da aposentadoria ou pensão.
Rendimentos de aluguéis de imóveis, arrendamento, aplicações financeiras, igualmente não garantem o direito à isenção.
4 – Como obter a isenção do Imposto de Renda?
Caso o contribuinte se enquadre nos requisitos da isenção, deve procurar o serviço médico de sua fonte pagadora para que esta, emita o laudo e deixe de reter o imposto de renda na própria fonte.
No entanto, se a sua fonte pagadora não possuir serviço médico próprio, o contribuinte deverá procurar uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados ou Municípios, para que seja emitido o laudo médico comprovando a doença grave e o início do surgimento da doença ou dos sintomas.
Pois a primeira coisa a se preocupar, é com a comprovação da doença grave, e para tanto, o aposentado, pensionista ou militar, deverá ter em mãos exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde.
Mas atenção, pois geralmente as fontes pagadoras não aceitam laudo emitido por médico/hospital particular, já que a lei não prevê essa possibilidade.
Mas você deve estar se perguntando: E se o meu médico for particular, e agora?
Nesse caso, orienta-se que o aposentado ou pensionista peça o laudo ao seu médico especialista, que já o acompanha e depois agende uma consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas agora, com o carimbo de um serviço público de atendimento médico.
O médico deverá indicar a data em que a doença foi contraída (caso contrário, o início da doença será considerado na data da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo ele informará o prazo de validade do laudo).
Quando estiver com o laudo em mãos, lembre-se! Deve entregá-lo a sua fonte pagadora da pensão, aposentadoria ou reforma e não à Receita Federal do Brasil.
Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS, o pedido deverá ser feito diretamente para o próprio INSS, no qual a solicitação pode ser feita através do próprio site.
Mas atenção para algumas informações bastante importantes:
A isenção do Imposto de Renda deve ser concedida a partir do dia em que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.
E, nesse caso, o aposentado ou pensionista terá direito a restituição dos valores pagos de imposto de renda nos últimos anos, desde a constatação de quando surgiu a doença.
Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção do imposto de renda, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.
Eu tenho certeza que os aposentados e pensionistas que tem doença grave, possuem diversos gastos médicos para cuidar da saúde e tratar a doença, e por isso, o valor que será economizado ao não sofrer mais os descontos referentes ao imposto, fará toda diferença na qualidade de suas vidas.
Portanto, se você for aposentado ou pensionista e está sofrendo com alguma doença grave, saiba que a isenção do imposto de renda é um direito seu!
Continuaremos conversando sobre Direito Tributário.
É sempre um prazer enorme mantê-los informados!