
Desembargador Otávio Praxedes, relator do processo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou a decisão do juiz de 1º grau e negou habeas corpus preventivo a Carlos Fernando Leitão Lins Júnior, acusado de ter assassinado Luciano Carlos Costa da Silva em julho de 2006, com disparos de arma de fogo, supostamente motivado por vingança. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (20).
A defesa de Carlos Fernando requereu habeas corpus preventivo com pedido de liminar, uma vez que o juízo da 9ª Vara Criminal já havia proferido decreto de prisão contra o acusado. O advogado alegou que seu cliente estava na iminência de ter prejudicado o seu direito de locomoção e que as denúncias que levaram ao indiciamento do acusado eram infundadas e tinham por base apenas as declarações de uma prima da vítima. O advogado alegou ainda que a detenção do acusado era inviável, temerária, injusta e ilegal, pois a denúncia do suposto assassinato só teria ocorrido mais de três anos após o ocorrido.
Contudo, o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que a acusação é de crime duplamente qualificado. Considerou também a impossibilidade de defesa da vítima, alvejada pelos disparos de revólver de forma repentina. Para o desembargador, foi acertada a decisão do juiz de primeiro grau, quando decretou a prisão de Carlos Fernando, pois, além da atual acusação, declarações de testemunhas apontam para o evolvimento do acusado em outros crimes graves.
“Nesses tempos, em que é evidente a banalização da violência, temos extrema preocupação com a segurança pública. Penso que existe a real possibilidade de o acusado continuar na prática de delitos, uma vez que existe a possibilidade de seu envolvimento em outros crimes. Assim, está devidamente fundamentada a sua prisão como forma de garantir a ordem pública, apesar de decorrido tanto tempo entre o suposto assassinato e a denuncia do crime”, explicou.