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Política

Após ser condenado por improbidade, ex-prefeito de Penedo é citado como inelegível pelo TCU

Ex-prefeito de Penedo, Alexandre de Melo Toledo

O ex-prefeito de Penedo, Alexandre de Melo Toledo, que recentemente foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com a esposa, Ivana Fortes Peixoto Toledo, que à época dos fatos era secretária do Trabalho, Habitação e Assistência Social, é um dos 140 alagoanos apontados pelo Tribunal de Contas da União como inelegível.

De acordo com o TCU, Alexandre Toledo, bem como as outras pessoas que aparecem na lista divulgada pelo órgão, teve suas contas julgadas irregulares. O responsável que estiver nessa relação não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares, o que o torna inelegível.

Ainda segundo o órgão, o processo pelo qual o ex-prefeito de Penedo teve as contas reprovadas, em ação já transitada em julgado, é o que apura irregularidades no convênio firmado com o Ministério do Turismo para realização do projeto intitulado “Festival de Tradições Populares de Penedo”.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.

Improbidade administrativa

O processo pelo qual o ex-prefeito teve as contas rejeitadas não tem relação com o que resultou na sua condenação e de Ivana Toledo por improbidade administrativa. Nesse caso, o casal é acusado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas de ter causado um prejuízo de aproximadamente R$ 230 mil aos cofres da Prefeitura de Penedo. Outras pessoas que faziam parte da administração é época também foram condenadas.

O promotor Ramon Formiga, que atua na promotoria de Penedo, requereu que os acusados “fossem obrigados a fazer o ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Penedo, em valor a ser devidamente corrigido e liquidado posteriormente, além da perda da função pública que ocupavam ou que estejam a ocupar, por não serem dignos do trato com a coisa pública, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos”.

O Ministério Público também pugnou pelo pagamento de multa civil no valor de duas vezes o total do dano, em favor da Prefeitura, no montante que deverá receber a devida correção e pela proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.