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Penedo

Após denúncia, PM prende homem em Penedo por embriaguez ao volante

No teste do etilômetro, Ivan Pereira dos Santos, 41 anos, apresentou 1,25 mg de álcool por litro de sangue

Uma denuncia anônima colaborou com a prisão de homem por embriaguez ao volante no início da tarde desta quarta-feira (27), na Rua Duque de Caxias, bairro Dom Constantino, Vila Matias. Ivan Pereira dos Santos, 41 anos, residente em Arapiraca, estava na casa de familiares no município ribeirinho.

A prisão teve início com a ligação de um popular para a 7ª Delegacia Regional de Penedo, que repassou o caso ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).

“Recebemos a informação que um homem embriagado teria colidido com um muro de uma residência na Vila Matias. De imediato nos dirigimos ao local. Lá chegando, nos deparamos com o veículo suspeito. Ele recebeu ordem de parada, mas não atendeu e colocou o carro por cima de um dos companheiros de farda” detalhou o militar do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes).

Ivan Pereira dos Santos, 41 anos, foi rendido e preso em flagrante por embriaguez ao volante e seu veículo, um Volkswagen Gol modelo 2006 de cor branca e placa MVK-2202, também foi levado para a 7ª Delegacia Regional de Penedo. O automóvel foi consultado e se trata de um veículo legal. Também o seu interior foi revistado pelos militares e, nada de ilícito foi encontrado.

Na regional, apesar de não ser mais necessário o teste do etilômetro para comprovar a embriaguez , com as mudanças na legislação, à autoridade pode atestar com a assinatura de um procedimento, Ivan Pereira se submeteu ao exame, que apresentou taxa de álcool de 1,25 mg por litro de sangue. Com as novas mudanças na Lei Seca, ele tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e seu veículo é multado em R$ 1.915,40. E pelo limite de álcool no sangue, poderá pegar de seis meses a três anos de detenção.

Zero de álcool

Com as novas mudanças na legislação de trânsito sobre embriaguez ao volante, agora é tolerância zero. Antes da alteração, o limite aceitável era de 0,5 mg de álcool por litro de sangue. Agora ficou assim:

– Quem for flagrado com até 0,29 mg de álcool por litro de sangue – é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima, mais multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se for reincidente no período de 12 meses, o valor da multa sobe para R$ 3.830,80;

– Acima de 0,30 mg de álcool, comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Para atestar a embriaguez, pode ser utilizada além do bafômetro, perícia, vídeo e foto, a prova testemunhal.