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Penedo

Após apreensão de carne sem procedência, prefeitura regulamenta feiras livres e mercados de carnes e pescados em Penedo

Uma série de regras e benefícios aos adeptos do comércio ao ar livre estão no decreto

Um dia após a operação deflagrada pela Vigilância Sanitária que resultou na apreensão de mais de uma tonelada de carne que estava sendo comercializada de forma irregular, a prefeitura de Penedo baixou um decreto regulamentando feiras livres e mercados de carnes e pescados na cidade.

Segundo a publicação, uma série de regras e benefícios aos adeptos do comércio ao ar livre estão no decreto, como a realização da Feira da Agricultura Familiar. A ação, que ocorrerá nas primeiras terças e quartas de cada mês, das 17 às 21 horas, será em bairro ou localidade a ser definido posteriormente.

Como de costume, a feira fixa segue de segunda à sábado nas ruas Sabino Romariz, I e II, Travessas Costa e Silva, Praça Costa e Silva e Beco do Fumo, no Centro Histórico de Penedo, no horário de 7 às 17. Já a móvel segue aos sábados na Campos Teixeira, Travessa Campos Teixeira, Maria Freire, Ulisses Batinga e Entorno da Praça Costa e Silva no Centro, sempre das 6 às 14. Aos domingos a feira continua na Campo do Vasco, Rua da Floresta, João Ramalho, Aliança Liberal e Rua do Flamengo, na Santa Luzia.

Segundo o decreto, para instalação das barracas ou bancas deverão ser obedecidas as demarcações ofertadas pela prefeitura. Os locais de trabalho também deverão ser iguais e padronizados, em perfeitas condições de uso e deverão ser desmontadas e retiradas do local até 2 horas do encerramento da respectiva feira. Além disso, é de obrigação do feirante manter sua barraca ou banca em estado de conservação e limpeza, como também o espaço público utilizado.

Sobre a comercialização de pescados, a venda será realizada nos dias de sábado e domingo nas respectivas áreas apropriadas das feiras livres e de segunda a sexta-feira ficam restritas à localidade da “Banca do Peixe” administrada pela Colônia dos Pescadores Z-12.

Quem trabalha com produtos de origem animal e vegetal processado, deverá levar os alimentos rotulados e com data de fabricação, validade e composição dos mesmos, além de selos de inspeção de acordo com a procedência.

Em relação às carnes de animais abatidos só serão permitidos mediante apresentação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), para feirantes do município de Penedo, SIE (Serviço de Inspeção Estadual) para os feirantes dos demais municípios e SIF (Serviço de Inspeção Federal) para os feirantes de outros estados da federação brasileira e comercializados dentro dos mercados públicos.

Sobre a fiscalização das feiras livres, no decreto consta que a responsabilidade é da Secretaria Municipal de Agricultura. Na oportunidade, os agentes municipais da Vigilância Sanitária observarão a higiene do local e os produtos, mandando retirar os que julgarem impróprios ao consumo, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei.

De acordo com a publicação, constitui infração sujeita a penalidade a venda de mercadorias deterioradas, cobrança de preços superiores aos afixados nos cartazes, fraude nos pesos e medidas, venda, empréstimo, troca ou doação do ponto ou parte do ponto descrito no alvará. Quem for penalizado pode ser notificado, levar multa, ter a mercadoria apreendida, ter o alvará de funcionamento do local suspenso pelo prazo máximo de 30 dias ou ainda ter a cassação definitiva do alvará.

Ainda segundo o decreto, perderá o direito ao alvará de funcionamento o feirante que deixar de funcionar por mais de 90 dias sem justificativa ou vender, trocar, alugar sem consentimento do Município.

Para quem quer entrar no mercado de trabalho e deseja ser feirante, um ponto deverá ser solicitado. O requerimento deverá ser preenchido e dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrário (SEMAADA).

Clicando AQUI você confere o decreto completo