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Negócios/Economia

Anvisa suspende venda de polpa de morango, azeite, champignon e molho de alho

A Anvisa no Diário Oficial da União, a Resolução RE nº 2.524/2025 (Foto: Agência Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, a Resolução RE nº 2.524/2025, determinando uma série de ações de recolhimento, suspensão e proibição de comercialização de alimentos de diferentes marcas e empresas, após resultados insatisfatórios em análises laboratoriais. As medidas visam proteger a saúde dos consumidores e foram adotadas com base em laudos emitidos por laboratórios centrais de saúde pública (LACENs).

Confira os produtos e empresas afetados:


1. Polpa de Morango – Marca De Marchi

  • Empresa: De Marchi Indústria e Comércio de Frutas LTDA (CNPJ 52.884.061/0001-62)
  • Lote: 09437-181, validade até 01/11/2026
  • Medida: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso
  • Motivo: Resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas.
  • Laudo: Emitido pelo LACEN/SC
  • Infrações: Decreto-Lei nº 986/1969, Portaria SVS/MS nº 326/1997, RDC nº 623/2022.

2. Azeite Extra Virgem – Marca Vale dos Vinhedos

  • Empresa: Intralogística Distribuidora Concept LTDA (CNPJ 72.726.474/0002-07)
  • Lotes: Todos os lotes com a empresa como importadora
  • Medida: Apreensão e proibição total (comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso)
  • Motivo: Origem desconhecida do produto e inconsistência cadastral do CNPJ da empresa na Receita Federal. Também foram detectadas falhas na rotulagem e na análise físico-química.
  • Laudo: Emitido pelo LACEN-RJ (lote 256/04/12009)
  • Infrações: Decreto-Lei nº 986/1969 e RDC nº 727/2022.

3. Champignon em Conserva – Marca Imperador

  • Empresa: Indústria e Comércio Nobre LTDA (Imperador Alimentos – CNPJ 05.415.443/0004-00)
  • Lote: 241023CHI, validade 10/2026
  • Medida: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso
  • Motivo: Teor de dióxido de enxofre acima do permitido
  • Laudo: Emitido pelo LACEN-DF
  • Infrações: Instrução Normativa nº 211/2023 e Decreto-Lei nº 986/1969.

4. Molho de Alho – Marca Qualitá

  • Empresa: Sakura Nakaya Alimentos LTDA (CNPJ 61.070.694/0007-13)
  • Lote: 29, validade 01/2026
  • Medida: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso
  • Motivo: Presença de dióxido de enxofre acima do limite permitido (20,4 mg/kg)
  • Laudo: Emitido pelo LACEN-DF
  • Infrações: Instrução Normativa nº 211/2023 e Decreto-Lei nº 986/1969.

A Anvisa destaca que as medidas são preventivas e têm como objetivo proteger a saúde da população diante de riscos sanitários comprovados. A agência orienta consumidores que adquiriram os produtos citados a interromperem o consumo imediato e entrarem em contato com os canais de atendimento das respectivas empresas.

As ações integram o trabalho contínuo de fiscalização do órgão e seguem as diretrizes da legislação sanitária vigente, com base em análises técnicas rigorosas realizadas por laboratórios públicos credenciados.

 

Por: Roberto Lopes