As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas.
As normas dirigidas às características de identidade e qualidade desses produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, os incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.
Foram definidas também regras específicas e atualizada para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.
Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade – também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.
As regras restringem ainda o uso de aditivos. A lista das substâncias permitidas, por apresentarem segurança comprovada, estão na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com deficiências no sistema imunológico] ou com doenças do coração”.
Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor, 180 dias.