Prédio da Assembleia Legislativa
Em ato publicado na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antonio Albuquerque, revogou o ato nº 517/2014 da Mesa Diretora, publicado no dia 31 de dezembro último, que tratou da exoneração retroativa a 1º de dezembro de 2014 de todos os servidores comissionados do Legislativo a exceção do Procurador Geral, Diretor Geral e Coordenador Geral de Assuntos Legislativos.
Ao justificar tal atitude, Albuquerque se baseia no disposto no artigo 37 da Constituição Federal e o nos artigos 311 e 312 do regimento Interno do Legislativo, que dizem ser nulos de pleno direito atos como o ora discutido, podendo, inclusive caracterizar ato de improbidade administrativa, como também o poder de autotutela inerente às atividades do Poder Legislativo, como dos demais Poderes e Órgãos Públicos, que está previsto nas Súmulas 346 e 473 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
“Observando, ainda, que o ato que tratou da exoneração retroativa a 1º de dezembro de todos os servidores comissionados não foi resultante da exigida e imprescindível decisão colegiada, cuja convocação inexistiu, sendo, pois, de total e absoluto desconhecimento deste Presidente a sua prática, já que não o assinou, nem, tampouco, do mesmo participou, nem, muito menos tinha conhecimento, não sendo, deste modo, verdadeira a publicação levada a efeito no Diário Oficial do Estado de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2014, no qual consta a sua publicação, inclusive com a menção da concordância e participação deste Presidente, como de sua realização no Gabinete da Presidência deste Poder, a tudo somado que a totalidade de aludidos servidores continuam até esta data, prestando seus serviços de maneira regular e usual, motivo pelo qual resolve, deste modo, exercer o poder de autotutela, declarando a sua inexistência e invalidade, restaurando, assim, os efeitos do ato que foi indevida e ilegalmente revogado, determinando-se a sua publicação, como também à comunicação ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para que adotem, querendo, as providências legais, pertinentes e cabíveis no caso”. Afirma Antonio Albuquerque.
