A Agência Nacional do Cinema – ANCINE publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 27 de dezembro, a Instrução Normativa nº 146 prorrogando a entrada em vigor dos dispositivos da Instrução Normativa nº 134 que determinam a obrigação de registro e recolhimento de CONDECINE para a veiculação de publicidade audiovisual na internet. O novo texto estabelece que as regras comecem a vigorar em março do próximo ano.
O texto da IN nº 134, publicada em 18 de maio de 2017, já havia sido modificado com a edição da IN nº 135, após o acolhimento de uma manifestação de entidades representativas das agências de publicidade e agentes digitais, por meio de petição protocolada na Agência. A ANCINE elaborou uma AIR – Análise de Impacto Regulatório. O estudo teve contribuição de entidades e associações interessadas, trazendo mais elementos para a análise, além de casos concretos e dados estatísticos. A avaliação sobre este estudo já está sendo realizada pelos diretores da ANCINE e o processo está mantido na pauta da Diretoria Colegiada para o próximo ano para decisão definitiva sobre a matéria. Em razão disso, a Agência decidiu pela publicação da Instrução Normativa nº 146.
É importante reafirmar que os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 95/2011, incluídos e alterados pela IN nº 134/2017, estão plenamente em vigor.
Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Registro pelo e-mail: registro.publicidade@ancine.gov.br
