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Brasil/Mundo

ANAC emite nota sobre caso de médico alagoano impedido de embarcar em aeronave

Companhia aérea deve apresentar esclarecimentos em até 10 dias

O médico alagoano, Dr. Hemerson Casado Gama, portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), foi proibido de embarcar em um voo para Roma, pela companhia Alitalia. O caso foi registrado na última quinta-feira, 26, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Revoltado com a situações, o médico procurou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para formalizar uma denúncia. Dr. Hemerson, é uma das maiores autoridades em ELA do país, e incentivador de pesquisas sobre a doença. Ele estava buscando a chance de um tratamento fora do país.

Nesta sexta-feira, 27, a ANAC emitiu uma nota sobre o caso. A agência vai oficiar a companhia aérea para que apresente esclarecimentos em até 10 dias.

Confira a nota:

Sobre o caso do passageiro impedido de embarcar pela companhia aérea italiana, Alitália, na noite de ontem, 26/03, no aeroporto de Guarulhos, a ANAC esclarece que foi procurada após o evento pelo passageiro, sua esposa e supervisor da empresa para ajudar na resolução do episódio.

O inspetor da ANAC que os atendeu recebeu a informação de que o passageiro havia sido impedido de embarcar, pois o equipamento respiratório que portava precisaria de tomada para carregar a bateria e que sem o equipamento o passageiro não poderia prosseguir a viagem. O supervisor da companhia Alitália informou que nenhuma aeronave da empresa portava tomadas a bordo e que o passageiro não avisou com antecedência que embarcaria com o equipamento para que a empresa pusesse se organizar para prestar o serviço. Tendo em vista o relato do passageiro, de que precisaria embarcar com urgência para fazer uma cirurgia e que a companhia não poderia prestar o serviço, ficou acordado entre a companhia, por meio de seu supervisor, e passageiro que a Alitália compraria uma passagem aérea de outra companhia que prestasse o serviço com aeronaves que possuem tomadas a bordo.

Hoje, 27/03, por meio de matérias veiculadas pela imprensa, verificamos que o relato do caso divergia das informações recebidas pela ANAC no atendimento. Para verificar o que de fato ocorreu, a ANAC vai oficiar a companhia aérea para que apresente esclarecimentos sobre a prestação do serviço, em até 10 dias, e procurará o passageiro para obter mais informações sobre o ocorrido, tendo em vista que a Resolução n° 280 dispõe sobre acessibilidade a bordo, na qual passageiros e companhias aéreas têm deveres e diretos a serem cumpridos.

Após receber as informações, a ANAC avaliará o caso para verificar se houve descumprimento da resolução por parte da companhia e se o atendimento ao passageiro foi prestado de forma adequada, bem como se o equipamento utilizado pelo passageiro precisaria de comunicação prévia à companhia, conforme prevê o artigo 9° da Resolução n° 280 da ANAC. Posteriormente a análise dessas informações, a ANAC adotará as medidas cabíveis.

Em complemento, a ANAC informa que está acompanhando os desdobramentos para que o passageiro possa prosseguir viagem com segurança.