Já está disponível no site do Ministério das Cidades a portaria nº 368, que permite que a Caixa Econômica Federal contrate os empreendimentos, nas cidades atingidas pelas enchentes, apenas com o decreto de desapropriação do poder público (emitido pela Prefeitura Municipal ou Governo Estadual) ou imissão na posse. A mudança é uma resposta às dificuldades de se regularizar totalmente os imóveis antes da contratação, devido à precariedade em que funcionam muitos cartórios nesses municípios .
O Ministério das Cidades também autorizou que o valor das moradias que serão contratadas alcance o valor máximo praticado na região metropolitana (R$ 41 mil), tendo em vista os problemas causados pela calamidade. A informação é da gerente de Apoio Institucional da AMA, Nise Sarmento, responsável pelo acompanhamento das ações que estão sendo executadas nas cidades.
A gerência Institucional da AMA também está alertando aos gerentes municipais de convênios sobre os prazos para preenchimento de carta-consulta para o PAC II – Grupo3. Segue o resumo sobre os eixos programáticos:
– Urbanização de Assentamos Precários: só serão aceitas propostas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Os municípios poderão apresentar duas propostas para o OGU e sem limite de quantidade de propostas para o financiamento. Neste eixo, passa a ser apoiada a modalidade estudos, planos e projetos de arquitetura, urbanismo, engenharia, trabalho social e de regularização fundiária (sem limite de valor da proposta). O prazo para envio de cartas-consulta é o de 21 de junho a 30 de julho, no site www.cidades.gov.br.
– Pavimentação de Vias Urbanas: propostas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Máquinas e Equipamentos para Estradas Vicinais. Para municípios com proposta isolada poderá ser adquirida uma retroescavadeira (por município) e para municípios associados ou em consórcios poderá ser adquirida uma retroescavadeira e uma motoniveladora. O prazo para envio de cartas-consulta é de 05 de julho a 31 de agosto, no site www.mda.gov.br.