Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22) o decreto que cria o Comitê de Análise de Projetos, responsável pela apreciação de projetos habitacionais voltados para os municípios em estado de calamidade pública ou de emergência, em decorrência das enxurradas de junho de 2010.
O comitê será presidido por um integrante da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e terá representantes da Caixa Econômica Federal (CEF), do Instituto do Meio Ambiente (IMA), da Eletrobras Distribuição Alagoas, da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
De acordo com o decreto, o comitê receberá os projetos dos empreendedores proponentes, por intermédio da Seinfra, e fará as análises considerando os seguintes itens: posse da área, adequação do projeto, adequação dos preços, viabilidade do fornecimento de energia, água e esgotamento sanitário, adequação ambiental e infraestrutura externa. “A ata do Comitê de Análise de Projetos é considerada documento hábil para autorizar o início do empreendimento, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida”, diz o decreto.
A gerência de Apoio Institucional da AMA irá auxiliar o comitê com projetos que já estavam sendo disponibilizados desde o início da tragédia. Ernando Lúcio Sousa, arquiteto da AMA afirma que associação acompanhou de perto o drama das prefeituras, por isso alguns projetos foram elaborados com antecedência. “Os projetos já existiam antes do comitê, porque era preciso agilidade na reconstrução dessas cidades”, afirmou o arquiteto.
Os projetos disponibilizados pela AMA são padronizados com base na legislação federal de casas populares (de diversos padrões), quadra poliesportiva descoberta (dois tipos), ginásio poliesportivo, unidades de saúde (dois tipos).
Projetos – Ainda segundo o decreto, a habitações a serem construídas nos municípios devem seguir o projeto fornecido pela Caixa Econômica Federal e a contratação para a execução das obras será realizada considerando os critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
O projeto habitacional deverá contemplar todas as obras de infraestrutura interna do empreendimento, como drenagem, pavimentação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, terraplanagem, iluminação pública e outros serviços essenciais, que devem estar incluídos no preço da unidade habitacional.
Também devem ser incluídas nesse preço as obras de infraestrutura externa, como acesso e interligação das redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando forem necessárias.