Devido ao prazo estabelecido pela Portaria 432/2009, onde os municípios têm
até o dia 04 de novembro, deste ano, para impugnar ou contestar a
distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), a Associação dos
Municípios Alagoanos (AMA) realizou uma reunião hoje (20), com os prefeitos
e secretários municipais de finanças para esclarecer os índices preliminares
e a visão geral da Lei de n°63/90.
“O município deve ter uma condição bastante fundamentada para impugnar ou
contestar valores próprios e de terceiros, ou seja, dos outros municípios,
pois a Lei vai vigorar em janeiro de 2010, havendo impugnação ou não”,
frisou o consultor tributário da AMA, Alcides Neto. Segundo o consultor,
esse é o momento de fazer correções e observações de forma administrativa e
consistente para que a Portaria seja republicada definitivamente.
Segundo o consultor João Neto, também da AMA, a Secretaria de Estado da
Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL) vai fazer todas as alterações recomendadas
pelos municípios, desde que tenham consistência. “Os Índices finais só vão
ser alterados se houver algum tipo de reclamação através de um ofício,
identificando as falhas e as correções de acordo com os 17 itens propostos
pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)”, ressaltou João Neto.