Uma alteração na Lei Pelé, que regulamenta as relações trabalhistas dos clubes com os jogadores de futebol, tornará nulos todos os contratos atualmente em vigor, de jogadores menores de 18 anos, com empresários ou agentes, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/10, que está em discussão no Senado Federal. Com isso, serão beneficiados os clubes que formam atletas, que terão direito a indenização caso o jogador se transfira para outro clube, mesmo do exterior.
O assunto foi discutido hoje (29) durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em que estiveram presentes representantes dos clubes e dos jogadores. Outra medida para beneficiar os clubes, prevista no projeto, é um percentual que eles passarão a ter direito nas transferências de jogadores profissionais no país, que pode variar de 0,5% a 5%, durante toda a carreira do atleta, desde que tenha sido o formador.
O presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, participou da audiência e disse “que esse projeto já passou tempo demais – oito ou nove anos – e precisa ter seguimento. Outro ponto é que tudo o que foi acordado nesse projeto foi de comum acordo, entre atletas e clubes. Por isso, no meu modo de ver, não pode haver tanta polêmica e preocupação”.
Sampaio disse que a questão do monitor – função que seria exercida pelos jogadores de futebol depois de encerrarem a carreira – precisa ser discutida de uma forma mais ampla, para não criar um problema social maior “porque a primeira esperança do atleta de futebol para manutenção e sobrevivência é se tornar treinador ou criar uma escolinha”.
O presidente da Fenapaf também não concorda com uma mudança na lei que daria o direito de representar os jogadores junto na justiça esportiva a entidades como a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP), porque, segundo ele, “a Constituição é clara. Essa representação cabe aos sindicatos”.
Mais um ponto do projeto criticado por ele é a introdução da figura do “aprendiz” no futebol. Para ele, “na prática, isso não vai funcionar, pois como é que um clube da terceira divisão vai ter contrato com seus garotos das divisões de base, se ele não tem nem dinheiro para sobreviver no profissional?”, perguntou.
Todas essas questões, para Sampaio, precisam ser discutidas em novo encontro com o relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB/PR). Para os jogadores jovens, com menos de 18 anos, o projeto prevê benefícios, como o direito de estudar, seguro de vida e de acidente de trabalho, além de acompanhamento profissional. Além disso, 5% do direito de arena (cobrado sobre as transmissões de televisão) passa a pertencer aos jogadores.
Outro ponto favorável aos jogadores no projeto é a propriedade dos direitos de imagem, atualmente pertencentes aos clubes. Também está prevista a indenização ao jogador em caso de rescisão de contrato pelo clube, que será obrigado a pagar todo o valor que ele receberia se cumprisse o compromisso até o último do prazo contratual.
Os clubes também vão ser beneficiados por uma mudança prevista no PLC 9/10. O Ministério do Esporte concordou em destinar, às agremiações, 0,5% dos 5% a que têm direito sobre o movimento total das loterias esportivas oficiais, para investimento na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.