×

Política

ALE realizará recadastramento e implantará ponto eletrônico

Prédio da Assembleia Legislativa

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa resolveu adotar as medidas sugeridas pelo procurador geral da Casa, Fábio Ferrario. O Ato será publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira, 15, determina que as Diretorias da Casa tomem as medidas necessárias para efetivar as ações determinadas.

Entre as medidas, constam a implantação do ponto eletrônico para os servidores, a realização de recadastramento geral e a suspensão imediata do pagamento das Gratificações por dedicação Excepcional-GDEs.

Seguem abaixo as medidas que serão postas em prática:

01. Imediata implantação de sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores, preferencialmente através de identificação biométrica, deflagrando-se o respectivo certame para aquisição dos mecanismos de controle, utilizando-se de logo, todavia, de dispositivos manuais ou mecânicos de registro da jornada laboral, até a completa e efetiva operacionalização dos equipamentos adquiridos;

02. Realização, sem detença, de recadastramento geral dos servidores,inclusive aposenta-dos e pensionistas, com prazo de duração não superior a 20 (vinte) dias, suspendendo-se, por coerência, a remuneração ou subsídio, recebidos a qualquer título, daqueles que não comparecerem ao ato, com a consequente instauração de procedimento administrativo para os fins devidos, nas hipóteses exigidas, assegurada a ampla defesa;

03.Exoneração dos servidores que eventualmente se enquadrem nas situações contempla-das pelo verbete da Súmula Vinculante de n. 13, do egrégio Supremo Tribunal Federal;

04.Instituição de Comissão para, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, auditar a folha, a fim de detectar casuais impropriedades e eventuais encargos a descobertos, com a apresentação do respectivo relatório e subsequente adoção das medidas saneadoras, porventura necessárias;

05. Determinar aos integrantes da Diretoria de Pessoal que as listagens contendo as ordens de pagamento dos servidores sejam confeccionadas e enviadas às Instituições Financeiras indicando apenas o valor global a ser depositado na conta de cada beneficiário, proibido o fracionamento dos salários em múltiplas ordens;

06. Suspensão imediata do pagamento da Gratificação por Dedicação Excepcional – GDE, somente reimplantando-a após a indicação escrita e fundamentada do agente político ou público que detenha vínculo funcional hierárquico com o servidor a ser beneficiado;

07.Determinar que nenhum pagamento de servidor seja efetuado em cifras superiores ao teto salarial do Poder Legislativo, bem como que as gratificações implantadas obedeçam aos percentu-ais e limites impostos pelos §§ 3o e 5o do art. 1oda Lei 6.975/2008;

08. Divulgação periódica da folha salarial através da rede mundial de computadores, pro-cedendo-se, por igual, com as demais despesas e gastos realizados, dando-se, assim, total transparência à gestão financeira desta Casa Legislativa;

09. Criação de Órgão e Mecanismos de Controle Interno, capacitando os servidores neles lotados, se possível, mediante cursos e convênios com TCE, SEFAZ, CGU ou TCU;

10. Elaboração de convênios com os mais variados segmentos públicos para cruzamento de folhas, a fim de detectar-se possíveis servidores em acumulação indevida de cargos;

11. Promover a digitalização de todo o acervo legislativo em vigor, disponibilizando-o para consulta pública através do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa na rede mundial de computado-res;

12. Realização de cursos periódicos de capacitação de servidores, dando-se preferência aos que lotados em área de atividade fim deste Poder Legislativo, bem como na Comissão de Licitação;

13. Devolução de servidores oriundos de outros Órgãos e Poderes, principalmente os que cedidos com ônus para a Assembleia, desde que não desempenhem atribuições e atividades necessárias e inerentes ao funcionamento do Parlamento;

14. Solicitar aos senhores Deputados a observância da regra legal que dispõe sobre a entrega, mediante protocolo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, de completa e deta-lhada prestação de contas da verba utilizada no custeio da atividade parlamentar, guarnecida com os comprovantes necessários e indicando os valores globais a serem ressarcidos, e, ainda, da frequência dos servidores lotados nos respectivos Gabinetes, observando-se sempre os limites de ocupação legal e física destes ambientes internos, estabelecidos nas leis de regência;

15. Ante tais considerações, submete-se apresente Nota Técnica à apreciação de Vossa Excelência e demais pares diretivos, sugerindo, em caso de aprovação,o encaminhamento da mesma a todas as Diretorias e Departamentos, para obrigatória observância das recomendações nela contidas e imediata adoção das providências devidas.