Eleição acontece neste domingo, 15 a partir das 13 horas
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou no Diário oficial Eletrônico deste sábado, 14, um ato que dispõe sobre a utilização do Plenário durante a sessão extraordinária que irá escolher o novo governador e vice do Estado de Alagoas, neste domingo, a partir das 13 horas.
Pelo ato, será facultado o prazo de no máximo cinco minutos ao candidato a governador, para que discurse na tribuna visando a apresentação do currículo e justificativa de sua candidatura, por ordem de inscrição de chapa.
No transcurso da fala do candidato, não haverá interrupções, nem apartes e nem questionamentos de qualquer natureza. As falas também observarão os limites do Regimento Interno do Poder Legislativo, em especial o artigo 99 e seus incisos:
Art. 99. Para manutenção da ordem, observar-se-ão as seguintes regras:
I – durante a sessão só os Deputados podem permanecer no Plenário;
II – qualquer Deputado, com exceção do Presidente, falará de pé e só por enfermidade poderá obter permissão para falar sentado;
III – não será permitida conversação que perturbe os trabalhos;
IV – o orador deverá falar da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário;
V – ao falar de Bancada, o orador em nenhum momento poderá fazê-lo de costas para a Mesa;
VI – a nenhum Deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente lhe conceda; somente após a concessão, a taquigrafia iniciará o apanhamento;
VII – se o Deputado pretender falar sem que lhe haja sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna antirregimentalmente, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o para sentar-se;
VIII – se, apesar dessa advertência e desse convite, o Deputado insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por terminado;
IX – sempre que o Presidente der por terminado um discurso, a taquigrafia deixará de apanhá lo;
X – se o Deputado insistir em perturbar a ordem ou o andamento regimental de qualquer proposição, o Presidente convidá-lo-á para retirar-se do recinto;
XI – qualquer Deputado, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou à Assembleia, de modo geral
XII – referindo-se, em discurso, a colega, o Deputado deverá preceder seu nome do tratamento de senhor ou de Deputado;
XIII – dirigindo-se a qualquer colega, o Deputado darlhe-á o tratamento de Excelência;
XIV – nenhum Deputado poderá referir-se à Assembleia ou a qualquer de seus membros, e de modo geral, a qualquer representante do Poder Público, em forma descortês ou injuriosa;
XV – no início de cada votação, o Deputado deve permanecer obrigatoriamente na sua cadeira.
