Por dez votos a seis, os deputados estaduais mantiveram o veto parcial do governador Teotonio Vilela Filho ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 35/2009, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil de Alagoas. Dos 17 deputados presentes, apenas um votou nulo.
O Executivo vetou o parágrafo único, que trata da paridade e integralidade nas aposentadorias. O governo alegou inconstitucionalidade formal e material no veto. O líder do governo na Casa, deputado Alberto Sextafeira (PSB), pediu que a bancada governista votasse a favor da manutenção do veto. O projeto prevê aposentadoria especial aos policiais civis que exercem carreiras de risco, podendo se aposentar com proventos integrais após 30 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 20 anos de efetiva atividade de risco.
As carreiras de agente de polícia, agente policial motorista, carcereiro, delegado, escrevente policial, escrivão de polícia, fiscal de guarda de presídio, fotógrafo policial, guarda de presídio e agente policial feminino são consideradas de risco. Essas atividades são exercidas pelo policial civil em decorrência das atribuições de seus cargos efetivos, e outras no âmbito da Secretaria de Defesa Social e dos órgãos que lhe são vinculados.