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Política

ALE derruba veto e mantém reposição salarial dos servidores da Casa

Deputados derrubam veto governamental

Em decisão unânime, a Assembleia Legislativa derrubou nesta terça-feira, 13, o veto governamental ao projeto de lei que fixa o percentual das datas-base acumuladas nos anos 2010, 2011, 2012 e 2013 a ser aplicado nos subsídios dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do quadro de pessoal do Poder Legislativo.

A matéria que havia sido aprovada durante o recesso parlamentar em sessão extraordinária é fruto de um acordo entre a Mesa Diretora e o sindicato e associação dos servidores da Assembleia Legislativa. O projeto prevê uma reposição de 30% dividida em três parcelas de 5% e uma de 15%, esta última paga em 2015.

Após a derrubada do veto, o governador tem 48 horas para fazer a promulgação, a contar desta quarta-feira, 14. Caso perca o prazo, o presidente da Assembleia, deputado Fernando Toledo (PSDB), fará a promulgação da matéria em até dez dias.

Ao final da sessão, o presidente da Casa, deputado Fernando Toledo (PSDB), parabenizou a todos os funcionários do Poder pela conquista dos ganhos salariais. Durante seu pronunciamento, Toledo lembrou que foi sob a presidência da atual Mesa Diretora que os servidores do Parlamento obtiveram grandes conquistas trabalhistas, a exemplo da implantação dos 102% de reajuste salarial e do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS).

“Isso que fizemos agora é apenas um pequeno passo. Pois, estamos dando apenas uma conquista salarial da defasagem dos índices inflacionários. Nada mais”, declarou Fernando Toledo, observando que a Mesa Diretora tem honrado com todos os compromissos com os servidores do Poder.

O presidente da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa (Assala), Eduardo Fernandes, comemorou a derrubada do veto governamental ao projeto de reposição salarial dos servidores da Casa. Para ele, a decisão representa o cumprimento do acordo firmado pela Mesa Diretora com os trabalhadores do Legislativo estadual. Fernandes acrescenta ainda que, antes do final de agosto, deverá ser liberada uma folha suplementar, referente aos 5% da primeira parcela da reposição vencimental.