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Política

ALE aprova projeto que regulamenta comercialização de água potável em Alagoas

Projeto é de autoria do deputado Joãozinho Pereira

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 29, projeto de lei, de autoria do deputado Joãozinho Pereira (PSDB), que regulamenta as condições sanitárias relativas à capacitação, armazenamento, transporte, distribuição, e comercialização de água potável natural procedente de soluções alternativas de abastecimento de água para consumo humano em Alagoas.

Pelo projeto que contém 20 artigos, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que efetue a exploração e o transporte de água potável em Alagoas, deverá ser cadastrada junto a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Vigilância Ambiental e licenciada, obrigatoriamente, na Diretoria de Vigilância Sanitária, e outorgado o uso da água quando couber, pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os quais emitirão os documentos pertinentes.

A capacitação de água deve ser protegida por construção em alvenaria com teto em laje de concreto; paredes internas revertidas em material liso, resistente e impermeável; piso em cerâmica de cor clara e o terreno em volta deverá ter muro ou cerca com tela de malha resistente, de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e a entrada de animais.

O armazenamento de água potável natural deve ser feito em reservatórios de acumulação cujas características atendam às especificações contidas na Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914/11 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e seu transporte cominado com o Decreto Federal n.º 5.440/05 que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistema de abastecimento.

De acordo com Joãozinho Pereira, o projeto de lei, aprovado hoje na Assembleia Legislativa proporcionará uma maior segurança na qualidade da água para consumo humano no Estado. “O projeto tem o condão de suprir um vácuo legal no sentido de normatizar a distribuição e a qualidade da água em Alagoas”, disse o deputado.

Ainda pelo projeto, a partir de agora, todo veículo utilizado para o transporte de água potável natural deverá atender às condições higiênico-sanitárias, devendo os caminhões-pipa serem desinfectados sempre que houver mudanças na origem da água e, obrigatoriamente a cada seis meses.

“A água transportada em desacordo com os requesitos estabelecidos nesta lei será considerada administrativamente imprópria para consumo, sujeitando o infrator sanções e penalidades nas legislações estadual e federal e essa água apreendida, será destinada à limpeza de bens públicos, irrigação de praças e canteiros públicos”, concluiu Joãozinho Pereira.