Pessoas com mais de 65 anos poderão ter prioridade na aquisição de imóveis do projeto Minha Casa, Minha vida, em Alagoas. É o que propõe um projeto de lei apresentado pelo deputado Antonio Albuquerque (PTdoB), lido em plenário na sessão desta terça-feira, dia 31. A proposta segue agora para as comissões, onde receberá parecer para que então possa ser apreciada em plenário.
O artigo 1º do projeto garante que os idosos com idade igual ou superior a 65 anos tenham preferência na aquisição dos imóveis situados nos 1º e 2º pavimentos dos prédios a serem construídos através do projeto. Prevê ainda, em seu artigo 2º, que em caso de descumprimento da lei, os infratores serão punidos com multas no valor de 500 Ufir’s. Segundo Albuquerque, “o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”.
“O que se pretende com a medida é estabelecer regras e prioridades para o idoso adquirir seu imóvel dentro do projeto Minha Casa, Minha Vida, tendo como base o artigo 9 º do Estatuto do Idoso, que coloca como obrigação do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas, que permitam envelhecimento saudável e em condições de dignidade”, justifica o projeto.