A partir de 31 de maio de 2015, Alagoas passará a usar nono dígito nos códigos de acesso do Serviço Móvel Pessoal. É o que estabelece a Resolução 553/2010 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada por meio de aviso nesta terça-feira,11, no Diário Oficial da União. O aviso estabelece ainda, o cronograma de adoção do nono dígito em outros oito estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. Gradualmente, haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem.
Confira o cronograma abaixo:
a) Áreas de Registro 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 (estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), a partir de 31 de maio de 2015;
b) Áreas de Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), a partir de 11 de outubro de 2015;
c) Áreas de Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia), a partir de 11 de outubro de 2015; e
d) Área de Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11 de outubro de 2015.
Após as datas acima mencionadas, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação das redes e dos usuários.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos PABX e agendas de contatos.
O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada.
Os Planos de Numeração dos serviços de telefonia fixa e Móvel Especializado não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.
