Sede da Procuradoria Geral do Estado
As pessoas que estavam no aguardo pela divulgação do edital do concurso público para preenchimento de cargos no âmbito Educação estadual terão que esperar mais um pouco. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado (PGE) negou a escolha sem licitação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), para realizar o certame.
De acordo com o parecer publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), o procurador-geral, Marcelo Teixeira, aprovou o despacho da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios que pondera sobre a necessidade legal da modalidade de contratação “Chamada Pública” para o caso em questão.
De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, é dispensada a licitação para contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa e ensino, desde que a contratada não tenha fins lucrativos, se aplicando, assim, uma modalidade simplificada de contratação, denominada Chamada Pública.
No terceiro parecer emitido nesse processo, o Procurador de Estado e coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, Ricardo Méro, explica novamente a necessidade de contratação por competitividade. “Se existem duas ou mais instituições que atendam aos requisitos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, imperiosa é instalação da competitividade entre elas”.
Méro complementa que, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, o princípio de impessoalidade deve guiar os trabalhos da Administração Pública. O procurador completou a análise afirmando que ao analisar o novo pedido de reconsideração nada de novo se acrescenta que já não tenha sido tratado nos autos do processo.
O primeiro pronunciamento da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios sobre a questão, explicando a necessidade legal de Chamada Pública, foi dado no dia 15 de fevereiro. “Quase quatro meses atrás; se promovida tivesse sido a chamada pública, com certeza já se estaria bem perto da realização do concurso, quiçá já não tivesse ocorrido e afastada a possibilidade de ofensa ao princípio de impessoalidade”, explica o procurador Ricardo Méro.
