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Negócios/Economia

Agricultores terão prazo maior para renegociar dívidas rurais

Deputado Federal Joaquim Beltrão (PMDB)

Já está pronto para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2010 do Senado, oriundo da Medida Provisória nº 500, aprovada pela Câmara dos Deputados, que autoriza a prorrogação do prazo de renegociação das dívidas até 30 de junho de 2011. A presidência tem 15 dias para sancionar a nova lei.

A informação é do deputado federal Joaquim Beltrão (PMDB) que vem acompanhando de perto esse problema com os pequenos agricultores alagoanos desde que assumiu o seu mandato, percorrendo órgãos federais na busca de uma solução.

Em 25 fevereiro deste ano, ele discursou na Câmara apelando para a sensibilidade da Casa e do governo federal e dizendo que ” dívida agrícola não se paga vendendo galinha que põe ovos, vendendo propriedade; dívida agrícola se paga com produção, com trabalho, com suor”.

Ainda segundo o parlamentar, a mudança no prazo dessa PLC não altera os artigos da lei 12.249, de 11 de julho de 2010, que estabeleceu os encargos e outras medidas para a renegociação das dívidas rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001, em uma ou mais operações, com valor originalmente contratados até R$ 35 mil, renegociadas ou não com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), recursos mistos do FNE com outras fontes, recursos da União ou do Pronaf.

Para as dívidas com valor original de até R$ 10 mil continua o perdão concedido na Lei anterior, inclusive para as operações do Pronaf Grupo B, agricultores, pescadores, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades contratadas até 31 de dezembro de 2004.

Dívidas até R$ 15 mil, contratadas na região do semiárido, terão direito ao desconto de 85 % sobre o saldo devedor e 65% sobre o saldo devedor atualizado para as dívidas contratadas nas demais regiões do Nordeste. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75% sobre o saldo devedor e de 45% para as dívidas contratadas nas demais regiões.