Agentes em ação
As discussões no que concede porte de arma funcional aos agentes e guardas prisionais do quadro efetivo, mesmo fora de serviço, vão ganhar mais forças nesta quarta-feira (18). Isso devido a alteração da Lei nº 10.826/2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, os integrantes do quadro efetivo poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Já o uso de arma de fogo por agentes terceirizados foi discutido durante reunião do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg). Na ocasião, ficou decidido que um ofício solicitando esclarecimentos a respeito do assunto seria encaminhado ao Secretário de Estado da Defesa Social, Diógenes Tenório.
Segundo o secretário de Estado da Ressocialização e Inclusão Social, coronel Carlos Luna, o estado conta, atualmente, com um total de 900 prestadores de serviço, sendo que, desses, cerca de 400 estão atuando na atividade-fim e 200 trabalham armados.
