Como resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, agentes de endemias ficam, a partir de agora, autorizados a entrarem nos imóveis que se encontrarem fechados com a finalidade de fiscalização e prevenção do foco de dengue.
Ao apreciar a ação, o magistrado Luciano Américo Galvão Filho, titular da 3ª Vara Cível de Penedo, julgou procedente o pedido do órgão ministerial, condicionando a entrada nos imóveis a alguns requisitos.
Na porta das propriedades particulares que estiverem sem uso, deve ser afixada advertência para que o proprietário, no prazo de 48 horas, para que se proporcione a entrada dos agentes de saúde.
Em caso de recusa ou não havendo resposta do proprietário no prazo assinalado, ficam autorizados os agentes a adentrarem o imóvel, devendo atuar somente em sua parte externa (quintal, por exemplo), só adentrando nas dependências internas (construções do imóvel, como a casa em si) quando tal acesso for indispensável para que cheguem até as áreas externas.
Além disso, a equipe de agentes de saúde afixará ao final dos trabalhos na entrada do imóvel aviso ao proprietário informando que ele foi aberto para fins de trabalho de prevenção à dengue.
Quaisquer incidentes que ocorrerem durante a inspeção deverão ser certificados pela equipe que adentrou o imóvel.
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